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Ação Civil Pública busca garantir ampliação do número de leitos de UTI em hospitais privados para atendimento a pacientes por coronavírus em Rondônia

Segundo dados oficiais, no Estado, já são registrados mais de 800 casos confirmados de covid-19 e 250 óbitos.

21 de junho de 2020
in Justiça
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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), Ministério Público Federal em Rondônia, Ministério Público do Trabalho – 14ª Região (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado (DPE) propuseram Ação Civil Pública, na  Vara da Seção Judiciária de Porto Velho. com pedido de liminar, na quarta-feira (17/6), com o objetivo de garantir o pleno atendimento das operadoras de planos de saúde e  hospitais credenciados aos usuários acometidos  ou com suspeita de coronavírus em Rondônia. Uma das medidas pleiteadas é a ampliação de leitos hospitalares de UTI, dotados de respiradores e insumos necessários com incremento de leitos entre 50% (metade) e 100% (dobro) de sua capacidade atual para esses pacientes.
O ajuizamento da ação leva em consideração a crise sanitária instalada não apenas no Estado, mas em todo o mundo, em razão da pandemia de coronavírus, que tem provocado um cenário de crise na área da saúde em escala global.  Nos últimos dias, Rondônia bateu o recorde de mortes diárias pela doença, tendo a notícia obtido repercussão nacional. Segundo dados oficiais, no Estado, já são registrados mais de 800 casos confirmados de covid-19 e 250 óbitos.
Conforme destacam os autores da ação, neste contexto crítico, chamam a atenção as respostas apresentadas por operadoras de planos de saúde e hospitais da rede privada, quando questionados sobre a estrutura de atendimento para casos da doença. Nos informes, constatou-se a baixa quantidade de leitos disponíveis para o atendimento de pacientes com coronavírus, em especial no que diz respeito aos leitos de UTI.
Para se ter ideia, algumas dessas unidades sequer contam com leitos de UTI próprios. Em outros hospitais foi constatada a existência de equipamentos como respiradores em quantidade insuficiente para atender a demanda.
Muito embora os autores da ação tenham expedido recomendações aos hospitais e operadoras para a implementação de melhorias nos serviços de atendimento, o que se observou a seguir foi, de um modo geral, tomada de providências em nível insuficiente.
Diante dos fatos, o Ministério Público de Rondônia, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública do Estado e a Defensoria Pública da União requerem medida liminar para que as empresas operadoras de planos de saúde e os respectivos hospitais credenciados, solidariamente, dentro de suas atribuições, procedam a ampliação do número de leitos de UTI, dotados de respiradores e todos os insumos necessários, com incremento de leitos entre 50% (metade) e 100% (dobro) de sua capacidade atual, para os usuários com suspeita ou confirmação de estarem infectados com a COVID-19, mediante a utilização do espaço físico de consultórios médicos, ambulatórios, enfermarias, salas de cirurgia e apartamentos.
Também em caráter liminar, os órgãos pedem que as empresas operadoras de planos de saúde e os respectivos hospitais procedam a contratação emergencial de médicos, enfermeiros e outros profissionais necessários, em número suficiente para operar os novos leitos clínicos e de UTI, a serem instalados, fornecendo-lhes os EPI’S (máscaras, gorros, aventais, luvas) em quantidade e qualidade suficiente para o atendimento, com segurança, dos pacientes com confirmação ou suspeita de covid.
Outros pedidos referem-se à apresentação de planos de contingência atualizados para o enfrentamento da doença, aquisição de aquisição de medicamentos e insumos e, ainda, providências para transporte de pacientes, no caso de algumas operadoras de plano de saúde.
A ação é subscrita pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, da 11ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Porto Velho; pelos Procuradores da República, Gisele Dias de Oliveira Bleggi e Raphael Pereira Bevilaqua; pelo Procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira; pela Defensora Pública da União, Thaís Gonçalves Oliveira, e pelo Defensor Público do Estado, Eduardo Guimarães Borges.

Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)

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